Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O edital da chamada pública a que se refere o art. 9º da Medida Provisória nº 619, de 2013 , destinada a selecionar as entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a execucão do Programa Cisternas, deverá conter:
I
o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II
as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;
III
o prazo de execução do objeto;
IV
os valores para a contratação; e
V
os critérios de seleção.