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Artigo 4º do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.

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Art. 4º

O edital da chamada pública a que se refere o art. 9º da Medida Provisória nº 619, de 2013 , destinada a selecionar as entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a execucão do Programa Cisternas, deverá conter:

I

o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;

II

as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;

III

o prazo de execução do objeto;

IV

os valores para a contratação; e

V

os critérios de seleção.

Art. 4º do Decreto 8.038 /2013