Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos para o credenciamento:
I
estar legalmente constituída há mais de três anos;
II
constar no objeto social ações relacionadas ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional;
III
possuir área de atuação com abrangência definida;
IV
possuir experiência de, no mínimo, dois anos na execução de projetos que visem ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional; e
V
outros a serem estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.