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Artigo 3º do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.

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Art. 3º

São requisitos para o credenciamento:

I

estar legalmente constituída há mais de três anos;

II

constar no objeto social ações relacionadas ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional;

III

possuir área de atuação com abrangência definida;

IV

possuir experiência de, no mínimo, dois anos na execução de projetos que visem ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional; e

V

outros a serem estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 3º do Decreto 8.038 /2013