Artigo 2º do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O credenciamento de que trata o art. 10, caput, inciso I, da Medida Provisória nº 619, de 6 de junho de 2013 , será realizado mediante solicitação da entidade interessada à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que disporá sobre a tramitação, o prazo de análise, a publicação do resultado, o descredenciamento e as sanções cabíveis.
Parágrafo único
O credenciamento terá vigência de cinco anos.