Artigo 10º do Decreto nº 8.038 de 4 de Julho de 2013
Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome estabelecerá normas complementares para a execução do Programa Cisternas.