Artigo 4º do Decreto nº 8.035 de 28 de Junho de 2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.