Artigo 2º do Decreto nº 8.035 de 28 de Junho de 2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuado sob a forma de destaque "Ex".