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Decreto 8.035 de 28 de Junho de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2013