Artigo 2º do Decreto nº 80.300 de 8 de Setembro de 1977
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 2.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber: 3900 RESERVA DO CONTINGÊNCIA Cr$1,00 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 2.350.000