JurisHand AI Logo

Decreto nº 80.300 de 8 de Setembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 2.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 9 de dezembro de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1101 - Gabinete da Presidência da República 1101.03070202.001 - Assessoramento Superior 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 1.500.000 02 - Despesas Variáveis (...) 800.000 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social (...) 50.000 TOTAL (...) 2.350.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber: 3900 RESERVA DO CONTINGÊNCIA Cr$1,00 3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 3.2.6.0 - Reserva de Contingência (...) 2.350.000

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 9.9.1977