Artigo 1º do Decreto nº 80.300 de 8 de Setembro de 1977
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 2.350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber: Cr$1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1101 - Gabinete da Presidência da República 1101.03070202.001 - Assessoramento Superior 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas (...) 1.500.000 02 - Despesas Variáveis (...) 800.000 3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social (...) 50.000 TOTAL (...) 2.350.000