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Artigo 2º do Decreto nº 8.026 de 6 de Junho de 2013

Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a definir bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento das operações de crédito rural de investimento contratadas por produtores rurais enquadrados no Grupo "B" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

Art. 2º do Decreto 8.026 /2013