JurisHand AI Logo

Decreto nº 8.026 de 6 de Junho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos arts. 1º e 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


I

(...)

Art. 2º

Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a definir bônus de adimplência sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento das operações de crédito rural de investimento contratadas por produtores rurais enquadrados no Grupo "B" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

Art. 3º

O Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Excepcionalmente, no interesse da Administração, por iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e deliberação do Conselho Monetário Nacional, visando estimular a oferta de alimentos específicos constantes da pauta do PGPAF, o acréscimo referido no § 2º poderá ser majorado em mais de 10%." (NR)

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Fica revogado o inciso V do caput do art. 10 e o § 2º do art. 20 do Decreto 7.644, de 16 de dezembro de 2011.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega José Gerardo Fontelles Miriam Belchior Tereza Campello Gilberto José Spier Varga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2013 e retificado em 10.6.2013