Artigo 3º do Decreto nº 80.250 de 30 de Agosto de 1977
Concede à Companhia Brasileira do Cobre o direito de lavrar minério de cobre no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 3.442-67).