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Artigo 3º do Decreto nº 80.250 de 30 de Agosto de 1977

Concede à Companhia Brasileira do Cobre o direito de lavrar minério de cobre no Município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 3.442-67).

Art. 3º do Decreto 80.250 /1977