Artigo 2º do Decreto nº 80.232 de 29 de Agosto de 1977
Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 79.399, de 16 de março de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.