Decreto 80.230 de 25 de Agosto de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC n º 14.386-76 (Edital n º 112-76), DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora Serra dos Cristais Ltda, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cristalina, Estado de Goiás.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, do pleno direito, ao ato de outorgada.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1977