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Artigo 1º do Decreto nº 80.216 de 23 de Agosto de 1977

Autoriza o Banco Financeiro Sudamericano Y Banco de Paysandu (BAFISUD) a funcionar no País.

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Art. 1º

Fica o Banco Financeiro Sudamericano y Banco de Paysandu (BAFISUD), instituição de crédito sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 1º do Decreto 80.216 /1977