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Decreto nº 80.216 de 23 de Agosto de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Financeiro Sudamericano Y Banco de Paysandu (BAFISUD) a funcionar no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica o Banco Financeiro Sudamericano y Banco de Paysandu (BAFISUD), instituição de crédito sediada em Montevidéu, Uruguai, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1977