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Artigo 6º do Decreto nº 8.020 de 9 de Outubro de 1941

Autoriza a empresa de mineração irmãos Habeyche Limitada a pesquisar monazita, ilmenita e zircônio, no município de Anchieta do Estado do Espírito Santo.

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Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e noventa mil réis (190$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.020 /1941