Artigo 5º do Decreto nº 8.020 de 9 de Outubro de 1941
Autoriza a empresa de mineração irmãos Habeyche Limitada a pesquisar monazita, ilmenita e zircônio, no município de Anchieta do Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.