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Artigo 2º do Decreto nº 8.020 de 9 de Outubro de 1941

Autoriza a empresa de mineração irmãos Habeyche Limitada a pesquisar monazita, ilmenita e zircônio, no município de Anchieta do Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

A concessionária da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.020 /1941