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Artigo 1º do Decreto nº 8.020 de 9 de Outubro de 1941

Autoriza a empresa de mineração irmãos Habeyche Limitada a pesquisar monazita, ilmenita e zircônio, no município de Anchieta do Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica autorizada a empresa de mineração Irmão, Habeyche Limitada a pesquisar monazita, ilmenita e zircônio, numa área de dezenove hectares (19 Ha.) em terrenos de marinha de propriedade da União Federal, situados no 1º distrito do município de Anchieta do Estado do Espírito Santo, área essa que abrange uma faixa litorânea de seis mil quatrocentos e sessenta metros (6.460 m) de comprimento por trinta metros (30 m) de largura, tendo início na Ponta dos Ourivos e terminando na Barra da Lagoa Icaraí. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.020 /1941