Decreto de 17 de Junho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, Minas Gerais.
Decreto de 17 de Junho de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.000572/90-18, do Ministério da Educação. DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, mantida pela Fundação Educacional de Boa Esperança, com sede na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1992