Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 1992
Autoriza o funcionamento da habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.