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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, mantida pela Fundação Educacional de Boa Esperança, com sede na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1992