Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 1992
Autoriza o funcionamento da habilitação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, do Curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, mantida pela Fundação Educacional de Boa Esperança, com sede na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.