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Decreto nº 8.018 de 27 de Maio de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto no 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, que institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 106, de 22 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º (...) III - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; IV - Câmara de Comércio Exterior - CAMEX; V - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI; VII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2013