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Artigo 2º do Decreto nº 80.179 de 17 de Agosto de 1977

Altera dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo, aprovado pelo Decreto nº 5.798, de 11 de junho de 1940, e alterado pelos Decretos nºs 50.114, de 26 de janeiro de 1961, 50.330, de 10 de março de 1961, 2.080, de 17 de janeiro de 1963, 60.313, de 7 de março de 1967, 62.179, de 25 de janeiro de 1968, 73.176, de 20 de novembro de 1973, 74.105, de 24 de maio de 1974 e 76.401, de 8 de outubro de 1975.

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Art. 2º

Fica acrescentada ao artigo 190 do Regulamento para o Tráfego Marítimo a letra H com a redação seguinte: "Art. 190 - (...) H - Costeira."