Artigo 5º do Decreto nº 8.015 de 17 de Maio de 2013
Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.