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Artigo 5º do Decreto nº 8.015 de 17 de Maio de 2013

Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5º do Decreto 8.015 /2013