Artigo 4º do Decreto nº 8.015 de 17 de Maio de 2013
Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 4º
Para efeito de interpretação, a base de cálculo de que trata o inciso I do § 2º do art. 14 do Decreto nº 7.819, de 2012, é o valor correspondente à saída do estabelecimento importador.