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Artigo 2º do Decreto nº 8.012 de 16 de Maio de 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2095 (2013), de 14 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.012 /2013