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Decreto 8.012 de 16 de Maio de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2095 (2013), de 14 de março de 2013 que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Art. 2º
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013