Artigo 1º do Decreto nº 8.012 de 16 de Maio de 2013
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2095 (2013), de 14 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, altera o embargo de armas aplicável à Líbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Resolução 2095 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 14 de março de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de sua atribuições.