Artigo 2º do Decreto nº 8.011 de 16 de Maio de 2013
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2094 (2013), de 7 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades norte-coreanos sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.