Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 80.098 de 8 de Agosto de 1977
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Comissão Consultiva do Artesanato:
I
orientar as atividades do programa;
II
definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa;
III
disciplinar e orientar a aplicação de recursos;
IV
definir e estabelecer prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo Programa.