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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 80.098 de 8 de Agosto de 1977

Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Comissão Consultiva do Artesanato:

I

orientar as atividades do programa;

II

definir diretrizes e programas de ação, bem como fixar normas e resoluções necessárias ao desenvolvimento do Programa;

III

disciplinar e orientar a aplicação de recursos;

IV

definir e estabelecer prioridades das áreas a serem gradativamente abrangidas pelo Programa.