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Artigo 5º, Alínea c do Decreto nº 80.098 de 8 de Agosto de 1977

Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica instituída a Comissão Consultiva do Artesanato com a seguinte composição:

a

1 (um) representante da Secretaria de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho;

b

1 (um) representante da Secretaria de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho;

c

1 (um) representante do Ministério da Fazenda;

d

1 (um) representante do Ministério da Educação e Cultura;

e

1 (um) representante do Ministério do Interior;

f

1 (um) representante do Ministério da Indústria e Coméricio;

g

1 (um) representante do Serviço Social da Indústria;

h

1 (um) representante do Serviço Social do Comércio;

i

1 (um) representante da EMBRATUR;

j

1 (um) representante do INCRA.

§ 1º

Os membros da Comissão, efetivos e suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado e pelos dirigentes dos órgãos respectivos e designados pelo Ministro do Trabalho.

§ 2º

Será Presidente da Comissão o coordenador do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato.