Artigo 5º, Alínea c do Decreto nº 80.098 de 8 de Agosto de 1977
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituída a Comissão Consultiva do Artesanato com a seguinte composição:
a
1 (um) representante da Secretaria de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho;
b
1 (um) representante da Secretaria de Mão-de-Obra do Ministério do Trabalho;
c
1 (um) representante do Ministério da Fazenda;
d
1 (um) representante do Ministério da Educação e Cultura;
e
1 (um) representante do Ministério do Interior;
f
1 (um) representante do Ministério da Indústria e Coméricio;
g
1 (um) representante do Serviço Social da Indústria;
h
1 (um) representante do Serviço Social do Comércio;
i
1 (um) representante da EMBRATUR;
j
1 (um) representante do INCRA.
§ 1º
Os membros da Comissão, efetivos e suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado e pelos dirigentes dos órgãos respectivos e designados pelo Ministro do Trabalho.
§ 2º
Será Presidente da Comissão o coordenador do Programa Nacional de Desenvolvimento do Artesanato.