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Artigo 9º do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 9º

A CNPD elaborará o seu regimento interno e o submeterá à aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)[]