JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da CNPD. (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)

Art. 8º do Decreto 8.009 /2013