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Artigo 7º do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 7º

A participação na CNPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 8.009 /2013