Artigo 6º do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As reuniões da CNPD ocorrerão de forma ordinária duas vezes ao ano e, de forma extraordinária, quando necessário.