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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013

Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.

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Art. 5º

Compete ao Comitê-Executivo da CNPD:

I

elaborar pautas e preparar reuniões da CNPD;

II

elaborar relatório de atividades desenvolvidas pela CNPD;

III

disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas pela CNPD; e

IV

convocar, por meio de sua presidência, as reuniões da CNPD, com pauta previamente definida.