Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Comitê-Executivo da CNPD:
I
elaborar pautas e preparar reuniões da CNPD;
II
elaborar relatório de atividades desenvolvidas pela CNPD;
III
disponibilizar periodicamente informações sobre as ações implementadas pela CNPD; e
IV
convocar, por meio de sua presidência, as reuniões da CNPD, com pauta previamente definida.