Artigo 12 do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
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