Artigo 1º do Decreto nº 8.009 de 15 de Maio de 2013
Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD passa a integrar a estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.231, de 2017)