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Artigo 1º do Decreto nº 80.022 de 26 de Julho de 1977

Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971.

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Art. 1º

Os artigos 14, letras " d", "g", "i" e "m" , 15 - caput , e 16, letras "a" e "d" , do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, passam a ter a seguinte redação: "Art. 14 - (...) d) um representante da Pró-Reitoria de Planejamento da UFRGS: (...) g) o Pró-Reitor de Administração da UFRGS; (...) i) um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. (...) m) um representante do Instituto Nacional de Previdência Social. Art. 15 - O Presidente da Empresa, o Vice-Reitor da UFRGS, o Diretor da Faculdade de Medicina da UFRGS e o Pró-Reitor de Administração da UFRGS são membros natos do Conselho Diretor. Art. 16(...) a) os representantes referidos nas alíneas "h", "i", "j", "l" e "m ", do artigo 14, serão designados pelo respectivo Ministro de Estado. (...) d) o representante da Pró-Reitoria de Planejamento será designado pelo Reitor".