Artigo 4º do Decreto nº 80.012 de 25 de Julho de 1977
Adota medidas para a execução da Lei nº 6.430, de 7 de julho de 1977, que extingue o SASSE, dispõe sobre a transferência dos enconomiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 1977, revogadas as disposições em contrário.