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Artigo 4º do Decreto nº 80.012 de 25 de Julho de 1977

Adota medidas para a execução da Lei nº 6.430, de 7 de julho de 1977, que extingue o SASSE, dispõe sobre a transferência dos enconomiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 80.012 /1977