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Artigo 2º do Decreto nº 80.012 de 25 de Julho de 1977

Adota medidas para a execução da Lei nº 6.430, de 7 de julho de 1977, que extingue o SASSE, dispõe sobre a transferência dos enconomiários para o regime da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores de que trata o "caput" do artigo 4º da Lei nº 6.430-77 terão mantida a sua remuneração com recursos da conta a que se refere o § 1º do artigo 1º, até a data em que sejam apresentados à CEF.

Art. 2º do Decreto 80.012 /1977