Artigo 1º do Decreto nº 800 de 20 de Abril de 1993
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC; II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura: a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual; b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais; c) Secretário de Apoio à Cultura; d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento".