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Decreto nº 800 de 20 de Abril de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Os incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC; II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura: a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual; b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais; c) Secretário de Apoio à Cultura; d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Antônio Houaiss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993 e retificado em 23.4.1993

Decreto nº 800 de 20 de Abril de 1993